RELATÓRIO E PARECER DA CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO SOBRE AS CONTAS ANUAIS DO PODER EXECUTIVO EXERCÍCIO 2021 Na qualidade de responsável pelo Órgão da Central do Sistema de Controle Interno (CSCI) do Município de Fortaleza dos Va los/RS venho apresentar Relatório e Parecer sobre as Contas do Poder Executivo , relativos ao Exercício de 2021 , em conformidade com o previsto no art. 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e, nos termos do disposto no art. 2º, inciso III, letra ?b? da Resolução TCE/RS nº 1 .134 /2020 . 1) Destaca -se, inicialmente, que o órgão de Controle Interno do Município foi instituído pela Lei Municipal nº 857/2002 e regulamentado através de Decreto nº 079/2006 do Executivo Municipal, tendo sido designados seus membros pela Portaria n° 6030 de 2017. 2) A Central do Sistema de Controle Interno - CSCI desenvolveu suas atividades da seguinte forma: análise dos dados informados no SIAPC ? Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas, dos relatórios RGF ? Relatório de Gestão Fiscal, RREO ? Relatório Resumido de Execução Orçamentário e dos demais balanços e demonstrações publica das no Portal da Transparência - Balanço Orçamentário, Patrimonial e Fin anceiro e a Demonstração das Variaçõe s Patrimoniais. Ademais, a CSCI analisou as leis orçamentárias e os relatórios do sistema de informações do Município. 3) Quanto ao resultado da análise dos itens que, nos termos da Resolução nº 1.134/2020, do T ribunal de Contas do Estado, fo i objeto de verificação os seguintes fatos/ocorrências: a) Análise do atingimento, ou não, das metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual; b) Verificação da regularidad e e tempestividade das conciliações bancárias; c) Verificação da guarda pela Unidade de Pessoal das declarações de bens e rendas dos agentes públicos; d) Análise da realização do inventário de bens patrimoniais, seus resultados e providências; e) Confiabilidade da s demonstrações contábeis; f) Análise do cumprimento das decisões deste Tribunal de Contas, prolatadas no exercício correspondente ao da prestação de contas, independentemente do ano do processo; e g) Demais temas relevantes. 4.1 Análise do atingimento, ou não , das metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual; Destaco que a análise apresentada a seguir consiste na opinião externada por este órgão de Controle Interno com base nas informações contidas n o Relatório Circunstanciado , no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. PROGRAMA META EXECUTADO ATENDIMENTO 1017 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE GINASIOS E PRAÇAS ESPORTIVAS PPA - R$ 60.775,31 LDO 2021 - R$ 1.000,00 R$ 143.153,07 Ate ndida. 1026 - AMPLIAÇÕES DE REDES DE ELETRIFICAÇÃO PPA - R$ 12.155,06 LDO 2021 - R$ 5.000,00 R$ 66.979,09 Atendida. 1027 - PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO PPA - R$ 122.766,13 LDO 2021 - R$ 25.000,00 R$ 392.568,11 Atendida. 1028 - CANALIZAÇÕES E REDES DE AGUA PP A - R$ 36.465,19 LDO 2021 - R$ 25.000,00 R$ 0,00 Não atendida. 1032 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRÉDIOS PPA - R$ 121.550,62 LDO 2021 - R$ 50.000,00 R$ 0,00 Não atendida. 1033 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES E BUEIROS PPA - R$ 36.465,19 LDO 2 021 - R$ 25.000,00 R$ 0,00 Não atendida. Pelas evidências encontradas recomendo maior atenção ao cumprimento de metas dos programas, devendo haver melhor planejamento das ações e melhorar a a presentação de dados referente à s meta s física s, possibilitando uma melhor análise e o efetivo cumprimento das metas. 4.2 Verificação da regularidade e tempestividade das conciliações bancárias As contas bancárias são analisadas pela contadora e pelo tesoureiro do Município , conforme declaração anexa à prestação de contas do Prefeito . Quanto à tempestividade das conciliações bancárias, constatou -se que são realizadas conciliações mensais e anuais. 4.3 Verificação da guarda pela Unidade de Pessoal das declarações de bens e rendas dos agentes públicos Não houve a entrega anual, e o respectivo arquivamento nas pastas funcionais, da Declaração de Bens e Rendas por todos os agentes públicos . Aproximadamente 20% dos servidores não efetuaram a entrega da declaração, obrigatória nos termos do art. 2º, inciso IV, letra ?d?, da Resolução nº 1.134/2020 e do art. 15 da Resolução nº 963/2012, ambas do Tribunal de Contas do Estado, combinadas com o art. 13 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. Informo que a Central do Sistema de Controle Interno encaminhou memorando intern o para o departamento de pessoal no dia 26 de maio de 2021 alertando sobre prazos, documentos e informações que deverão ser entregues ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em formato eletrônico, para exame das contas anuais e ordinárias da esfera municipal, principalmente a declaração do responsável pela Unidade de Pessoal, ratificada pelo Prefeito, quanto à regularidade da entrega e guarda de cópias das declarações de bens e rendas dos agentes públicos, nos termos da Resolução nº 963 , de 19 de dezembr o de 2012, bem como as providências adotadas em caso de não entrega das mesmas. Os responsáveis pelo departamento de pessoal alegam que as medidas adotadas são as seguintes: a) Comunicação via grupo de funcionários no Whatsapp ; b) Cobrança ver bal quando o servidor comparece ao setor; e c) Comunicação aos secretários nas reuniões . Saliento que as medidas adotadas são ineficazes para atender as obrigações legais. Desse modo, a CSCI encaminhará recomendação ao gestor a fim de que adote as medidas cabíveis. 4.4 Análise da realização do inventário de bens patrimoniais, seus resultados e providências. Os bens móveis do Município foram inventariados no exercíci o econômico e financeiro de 2021 . Houve a nomeação de comissão de servidores especialmente designados para realização do inventário a nual de bens patrimoniais, cuja ata de encerramento produzida foi objeto de análise do controle interno . Relativamente aos bens permanentes, verificou -se que as incorporações, transferências e baixas são registradas no sistema analítico informatizado de controle patrimonial e que existe comunicação tempestiva da movimentação patrimonial à Contadoria; Quando os bens são tombados, também está sendo emitido Termo de Responsabilidade, dando -se carga ao servidor que o utilizará ou será responsável pela sua guarda, sendo que, por ocasião da transferência de bens entre unidades administrativas existe a emi ssão de Termo de Transferência. O Poder Executivo aplicou, no 1º Semestre de 2021, a receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa de capital. A receita de capital foi vinculada a recurso es pecífico, código(s) 1211. O Poder Executivo aplicou, no 2º Semestre de 2021, a receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa de capital. A receita de capital foi vinculada a re curso específico, código(s) 1211. 4.5 Confiabilidade das demonstrações contábeis Analisando -se os principais demonstrativos financeiros que compõem o Balanço Geral do Município, especificamente o Balanço Financeiro, Ba lanço Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais, verificou -se o seguinte: Balanço Financeiro: Saldo do Exercício Anterior R$ 39.748.227,10 (+) Receita Orçamentária Realizada R$ 38.235.575,56 (+) Receita Extrao rçamentária R$ 4.786.814,25 (+) Transferências Financeiras Recebidas R$ 8.951.201,44 (-) Despesa Orçamentária realizada R$ 34.175.407,95 (-) Pagamentos Extraorçamentários R$ 4.677.493,45 (-) Transferências Financeiras Concedidas R$ 10.281.452,34 (=) Saldos para o exercício segu inte R$ 42.587.464,61 Fonte: Dados da contabilidade Balanço Patrimonial: Ativo Circulante R$ 42.843.654,62 Ativo Não Circulante R$ 31.717.236,63 TOTAL ATIVO R$ 74.560.891,25 Passivo Circulante R$ 821.424,90 Passivo Não Circulante R$ 54.009.943,4 TOTAL PASSIVO R$ 54.831.368,34 TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ 19.729.522,91 Fonte: Dados da contabilidade Demonstração das Variações Patrimoniais ? Dados Consolidados : (+) Variações Patrimoniais Aumentativas 47.556.322,43 (-) Variações Patrimoniais Di minutivas 54.637.569,35 (=) Resultado Patrimonial do Exercício (déficit) (-7.081.246,92) Fonte: Dados da contabilidade 4.6 Análise do cumprimento das decisões deste Tribunal de Contas, prolatadas no exercício correspondente ao da prestação de contas, independentemente do ano do processo. a) Decisão - Processo 000844 -0200/18 -6: Negar registro aos 08 ingressos decorrentes de contratação por tempo determinado constantes do Modelo II, Título 02, Item 053, peça n. 3202900, porquanto realizados em afronta ao exigido no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como ao entendimento desta Corte manifestado no POT n. 7577 - 0200/10 -0; Providências: Com relação ao cargo de agente de campo, verifica -se que o gestor realizou p rocesso seletivo público para o preenchimento do emprego público de agente de combate a endemias. O último contrato temporário foi autorizado pela Lei Municipal 1.821/2018 que teve início no dia 17/09/2018 até 02/01/2019. No que se refere ao cargo de Motor ista/Operador, foi realizado concurso público no início do ano de 2020. O edital previa o preenchimento de 4 vagas mais cadastro reserva. No entanto, apesar de realizar concurso o gestor realizou duas contratações temporárias no ano de 2021 sem observar a exigência legal no que tange à realização de processo de seleção para contratação dos servidores, conforme orientação do Tribunal de Contas decorrente do Pedido de Orientação Técnica n° 7577 -0200/10 -0. Ademais, não utilizou o cadastro reserva dos aprovados em Concurso para preenchimentos das vagas autorizadas para contratação emergencial. Quanto aos demais cargos nenhuma providência foi adotada. O município segue realizando sucessivas contratações temporárias para cargos de natureza permanente, conforme tabela abaixo: Cargo Lei Municipal Início Término Total de contratos Biomédica 1.997/2021 03/02/2022 02/02/2023 1 Atendente de Farmácia 1.947/2021 1.970/2021 15/03/2021 02/08/2021 14/03/2022 * 01/08/2022 1 1 Técnico Enfermagem 1.944 /2021 1.948/2021 14/03/2021 03/03/2021 13/03/202 2* 02/03/2022 * 3 1 Enfermeiro 1.950/2021 01/10/2021 07/09/2022 1 Motorista/Operador 1.937/2021 1.943/2021 04/01/2021 18/02/2021 03/01/2022 ** 15/10/2021 1 1 Nutricionista 1.999/2021 13/01/2022 12/01/2023 1 * Os contrato s foram prorrogado s por ma is 1 ano. ** O contrato foi prorrogado por ma is 1 ano, mas já foi rescindido . Por fim , ressalto a inércia do gestor na realização de concurso público para os cargos acima citados, exce to o cargo de motorista/operador que teve a seleção realizada no ano de 2020. Ademais, os cargos de a tendente de farmácia, biomédico e nutricionista não existem na estrutura de cargos do plano de carreira do município , sendo autorizados anualmente para preenchimento temporário. b) Decisão Processo n° 001089 -0200/20 -0: O Tribunal Pleno, por unanimidade, acolhendo o voto do Conselheiro -Relator, por seus jurídicos fundamentos, conhece deste Recurso de Embargos, interposto pelo Executivo Municipal de Fortaleza dos Valos, representado por sua Prefeita, Senhora Marcia Rossatto Fredi (p.p. Advogados Gladimir Chiele, OAB/RS n. 41.290, Roberto Chiele, OAB/RS n. 37.591, Fabiano Barreto da Silva, OAB/RS n. 57.761, e Leandro Jacociunas, OAB/RS n. 51.659), uma vez presentes os pressupostos necessários à sua adm issibilidade; rejeita a preliminar de nulidade suscitada pelo Recorrente; e, no mérito, decide por seu não provimento, a fim de manter a respectiva decisão recorrida. Referente ao Processo Recor rido n° 009358 -0200/17 -5: Negar registro aos 02 ingressos deco rrentes de contratação por tempo determinado, constantes do Modelo II, Título 02, item 053 (folha 82), porquanto realizados em afronta ao exigido no inciso IX do artigo 37 da Carta Magna; Providências: Não foram adotadas providências. c) Decisão Processo n° 002247 -0200/17 -1: O Tribunal Pleno, por unanimidade, acolhendo o voto do Conselheiro -Relator, por seus jurídicos fundamentos, conhece deste Recurso de Reconsideração, interposto pelo Senhor Adair Toledo (p.p. Advogados Gladimir C hiele, OAB/RS n. 41.290, Roberto Chiele, OAB/RS n. 37.591, Fabiano Barreto da Silva, OAB/RS n. 57.761, Leandro Jacociunas, OAB/RS n. 51.659, e Josiane Rubin Facco, OAB/RS n. 84.866), Administrador do Executivo Municipal de Fortaleza dos Valos no exercício de 2015, uma vez presentes os pressupostos necessários à sua admissibilidade; acolhe a preliminar de incompetência e rejeita as preliminares de nulidade suscitadas pelo Recorrente; e, no mérito, decide por seu provimento parcial, para: ? por unanimidade, a fastar a responsabilidade do Recorrente quanto ao ressarcimento do valor atinente ao aponte descrito no item 1.3.3, nos termos explicitados no voto do Relator; ? por maioria, recepcionando o voto do Conselheiro Algir Lorenzon, Relator, que foi acompanhado pelos Conselheiros Marco Peixoto, Iradir Pietroski, Alexandre Postal e Ana Warpechowski, Substituta, afastar a responsabilidade do Recorrente quanto ao ressarcimento de valores atinentes aos apontes descritos nos itens 1.4.2, 1.5.1, 1.5.2 e 1.6, nos termos explicitados no referido voto. Decide, ainda, por unanimidade, excluir, de ofício, a alínea ?d? da decisão proferida pelo juízo a quo, que diz respeito ao julgamento das Contas de Gestão do Recorrente. Restaram vencidos, em parte: ? quanto ao mérito, o Co nselheiro Cezar Miola, que votou por manter a responsabilidade do Recorrente quanto aos débitos relativos aos itens 1.4.2, 1.5.1, 1.5.2 e 1.6; ? a Conselheira -Substituta Ana Warpechowski, que votou, ainda, por determinar à Origem que instaurasse Tomada de Contas Especial, a fim de apurar as responsabilidades e buscar o ressarcimento em relação aos débitos afastados, com a devida comprovação dos seus resultados a esta Corte. Providências: O pagamento indevido de função gratificada com funções incorporadas foi cessado, alguns servidores se aposentaram e outros ti veram destituída a função acumulada; Foi instaurado no dia 13 de setembro de 2019 processo administrativo especial a fim de verificar i rregularidades no pag amento da promoção por escolaridade; d) Decisão Processo n° 005039 -0200/19 -7: O Tribunal Pleno, por unanimidade, anuindo ao voto do Conselheiro -Relator, por seus jurídicos fundamentos, conhece deste Recurso de Embargos, interposto pelo Senhor Adair Toledo (p.p. Advo gados Roberto Chiele, OAB/RS n. 37.591, Gladimir Chiele, OAB/RS n. 41.290, Leandro Jacociunas, OAB/RS n. 51.659, e Fabiano Barreto da Silva, OAB/RS n. 57.761), Administrador do Executivo Municipal de Fortaleza dos Valos no exercício de 2016, uma vez preenc hidos os requisitos legais e regimentais de admissibilidade; acolhe a preliminar de incompetência arguida pelo Recorrente; e, no mérito, decide por seu provimento parcial, para, acolhendo a preliminar, excluir a alínea ?a? da decisão recorrida, que trata d o julgamento das Contas de Gestão em exame, e para reduzir a multa imposta para R$ 500,00 (quinhentos reais), mantendo inalterados os demais termos da decisão recorrida. Providências: O pagamento indevido de função gratificada com funções incorporadas foi cessado, alguns servidores se aposentaram e outros ti veram destituída a função acumulada; O Município atualizou a legislação e o laudo pericial dos adicionais de insalubridade e periculosidade; Instaurado no dia 13 de setembro de 2019 processo administrativo especial a fim de verificar i rregularidades no pag amento da promoção por escolaridade; Foi realizado Processo Seletivo Público os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias. Ainda, foi criado o cargo de Odontólogo e realizado Concurso Público no ano de 2020 para preenchimento da vaga ; e Progr amação anual de saúde elaborada. e) Decisão Processo n° 034004 -0200/19 -0: O Tribunal Pleno, por unanimidade, acolhendo o voto do Conselheiro -Relator, por seus jurídicos fundamentos, conhece deste Recurso de Embargos, interposto pela Senhora Marcia Rossatto Fredi e pelo Senhor Paulo Cezar Marangon (ambos representados pelos Advogados Gladimir Chiele, OAB/RS n. 41.290, Roberto Chiele, OAB/RS n. 37.591, Fabiano Barreto da Silva, OAB/RS n. 57.761, e Leandro Jacociunas, OAB/RS n. 51.659), Administradores do Executivo Municipal de Fortaleza dos Valos no exercício de 2017, uma vez atendidos os pressupostos legais e regimentais de admissibilidade; acolhe a preliminar de incompetência; e no mé rito, decide por seu provimento parcial, para, em acolhimento a preliminar suscitada pelos Recorrentes, afastar o item ?e? do decisum, que trata do julgamento das Contas de Gestão em exame, mantendo as multas fixadas. Providências: O pagamento indevido de função gratificada com funções incorporadas foi cessado, alguns servidores se aposentaram e outros tiveram destituída a função acumulada; O Município atualizou a legislação e o laudo pericial dos adicionais de insalubridade e periculosidade; Instaurado no dia 13 de setembro de 2019 processo administrativo especial a fim de verificar i rregularidades no pagamento da promoção por escolaridade. 4.7 Demais temas relevantes a) Restos a pagar e disponibilidade financeira A verificação das disponibilidades financeiras ao término do exercício e sua confrontação com os valor es devidos a título de Restos a Pagar, Depósitos, Convênios e demais Operações Realizáveis, assim realizou -se: Descrição Valor R$ Total de Disponibilidades 4.941.248,23 Total de Restos a Pagar com suficiência 551.184,31 Total de Restos a Pagar com insu ficiência 46.794,17 Fonte: SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas - Relatório de Validação e Encaminhamento ? RVE. Análise do equilíbrio financeiro: Ano Disponibilidade Financeira Restos a Pagar Processados e Não processados Insuficiência Financeira 2016 R$ 28.487.875,74 R$ 410.922,38 R$ 0,00 2017 R$ 31.888.761,86 R$ 728.186,78 R$ 348.377,76 2018 R$ 35.577.839,60 R$ 301.696,76 R$ 0,00 2019 R$ 38.120.258,34 R$ 471.573,71 R$ 0,00 2020 R$ 39.748.227,10 R$ 386.401,36 R$ 0,00 2021 R$ 42.587.464,61 R$ 597.978,48 R$ 46.794,17 Fonte: SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas - Relatório de Validação e Encaminhamento ? RVE. Análise dos restos a pagar : Código do Recurso Nome do Recurso INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR COM SUFICIÊNCIA FINANCEIRA PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS AJUSTADO AJUSTADO 1 LIVRE 0,00 33.550,00 40 ASPS 0,00 11.070,74 1515 FINISA 2 0,00 500.252,49 4011 Atenção Básica - Estadual 4.588,00 0,00 4050 Farmácia Básica - Estadual 0,00 332,94 4500 CUSTEIO - Atenção Básica 0,00 20,39 4503 CUSTEIO - Assistência Famacêutica 0,00 1.214,77 4511 CUSTEIO - Outros Programas 0,00 154,98 SUBTOTAL 4.588,00 546.596,31 TOTAL R$ 551.184,31 Fonte: DEMONSTR ATIVO DOS LIMITES ? RGF ? Relatório de Gestão Fiscal. Código do Recurso Nome do Recurso INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR COM INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DO EXERCÍCIO ATUAL PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS AJUSTADO AJUSTADO AJUSTADO AJUSTADO 1515 FINISA 2 0,00 0,00 0,00 46.794,17 SUBTOTAL 0,00 0,00 0,00 46.794,17 TOTAL 0,00 46.794,17 Fonte: DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ? RGF ? Relatório de Gestão Fiscal. Na análise do Saldo de Restos a Pagar por recursos vinculados do Poder Executi vo, constatou -se a inexistência de recursos financeiros para a cobertura dos mesmos. Analisando - se a evolução dos restos a pagar por recursos vinculados e das disponibilidades financeiras existentes no encerramento do exercício, constata -se que a insuficiê ncia de R$ 46.794,17 apurada ao final desse exercício, correspondente a 7,82% do total dos Restos a Pagar, teve início neste exercício, pois, no exercício anterior não havia insuficiência, fato que demonstra a situação de Desequilíbrio Financeiro da entida de, restando comprovada a não adoção de medidas suficientes para a busca do equilíbrio das contas públicas, não atendendo o disposto no § 1º do art. 1º da LRF. Os empenhos não liquidados que não possuem suficiência financeira não foram cancelados. b) Receitas de Transferências intergovernamentais: Descrição Orçado (A) Realizado (B) Diferença (B -A) Transferência da União 13.073.097,00 15.053.838,46 1.980.741,46 Transferência dos Estados 12.671.60 7,00 16.067.880,73 3.396.273,73 Transf. de outras Instituições públicas 2.790.892,00 3.375804,92 584.912,92 Total R$ 28.535.596,00 R$ 34.497.524,11 R$ 5.961.928,11 Fonte: Contabilidade: Balancete Orçamentário da Receita c) Acompanhamentos dos li mites dos gastos com pessoal: Receita Corrente Líquida R$ 32.151.018,96 Despesas com Pessoal Valor Ajustado % s/ RCL Total da Despesa Líquida c/ Pessoal nos 12 últimos meses R$ 16.184.043,83 50,34% Limite para Emissão de Alerta - LRF, Inciso II do § 1º do art. 59 48,60 % Limite Prudencial - LRF, Parágrafo Único do art. 22 51,30 % imite egal - R , alínea b do Inciso III do art. 20 54,00 % Fonte: DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ? RGF - MODELO 2 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL O ÍNDICE DE DESPESA COM PESSOAL de 50, 34 % está situado no intervalo de 48,6 0% a 51,30%, sendo, portanto, superior ao limite para emissão do alerta de que trata o Inciso II do § 1º do Art. 59 da LRF, de 48,60%, (percentual este equivalente a 90,00% sobre o limite de 54,00%, conforme estipulado no Inciso II do § 1º do Art. 59 c/c alínea ´´b´´ do Inci so III do Art. 20, ambos da LRF). d) Exame das operações de crédito contratadas, dos avais e garantias concedidas, bem como dos direitos e haveres do Município: Não houve realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentári a (ARO) no exercício de 2021. Ademais, f oram obedecidos os limites e condições para realização de operações de crédito , tendo sido verificado o seguinte: Demonstrativo das Operações de Crédito Operações de Crédito VALOR AJUSTADO % s/RCL Operações de Crédit o Interna e Externa 599.098,68 1,86% Limite para Emissão de Alerta - LRF, Inciso III do § 1º do art. 59 14,40% Limite Legal ? Opera?es de Cr?dito Internas e Externas ? Resolu??o do Senado Federal n? 43/2001, art. 7? 16,00% Fonte: DEMONSTRATIVO DOS LIMI TES ? RGF - Modelo 11 ? Demonstrativo das Operações de Crédito e) Dívida Consolidada A dívida consolidada líquida do Município apresentou a seguinte posição em 31/12/2020, a qual atende ao disposto na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal: DÍVIDA VALOR AJUSTADO % s/RCL Dívida Consolidada Líquida R$ 3.701.036,93 11,51% Limite Para Emissão de Alerta - LRF, Inciso III do § 1º do art. 59 108% Limite Legal - Resolução do Senado Federal nº 40/2001, Inciso II do art. 3º 120% Modelo 4 - Demonstrativo da Dív ida Consolidada Líquida - Dívida Consolidada ou Fundada - Exercício de 2021 f) Receita Corrente Líquida x Despesas A execução da Receita e Despesa ao longo do exercício econômico e financeiro de 2021 assim realizou -se: Item Descrição Valor R$ 01 Receita Corrente Líquida R$ 32.154.949,38 02 Despesa Empenhada R$ 30.183.632,07 03 Despesa Liquidada R$ 29.594.888,57 04 Despesa Paga R$ 29.594.325,23 Fonte: Demonstrativo das Despesas Orçamentárias Empenhadas PARECER Diante do exposto, o Controle Interno é de parecer que as metas previstas no Plano Plurianual, priorizadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os programas do governo munic ipal elencados na Lei Orçamentária do exercício, foram cumpridos de acordo com as disponibilidades financeiras , ressalvando as previstas no item 4.1 deste relatório, que são as seguintes: a) canalizações e redes de água; b) construção, ampliação e reformas de prédios; e c) construção e recuperação de pontes e bueiros. De outra parte, no que se refere à legalidade dos atos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial, salvo melhor juízo, foi ela observada. Ainda, em nossa opinião, os registros e document os examinados traduzem a execução orçamentária e financeira de responsabilidade do Administrador do Executivo Municipal. É o relatório e parecer. Fortaleza dos Valos, RS, 30 de março de 2022 .