RELATÓRIO DA CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO EXERCÍCIO 2020 Na qualidade de responsáveis pelo Órgão da Central do Sistema de Controle Interno (CSCI) do Município de Fortaleza dos Valos vimos apresentar Relatório e Parecer sobre as Contas do Poder Executivo , relativos ao Exercício de 2020 , em conformidade com o previsto no art. 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e, n os termos do disposto no art. 2º, inciso III, letra ?b? da Resolução nº 10 99 , de 07 de novembro de 2018 , do Tribunal de Contas do Estado. 1) Destaca -se, inicialmente, que o órgão de Controle Interno do Município foi instituído pela Lei Municipal nº 857/2002 e regulamentado através de Decreto nº 079/2006 do Executivo Municipal, tendo sido designados seus membros pela Portaria n° 6030 de 2017. 2) A Central do Sistema de Controle Interno desenvolveu suas atividades da seguinte forma: acompanhamento da s atividades realizadas pelos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Município. Foram analisados os dados informados no SIAPC ? Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas, acompanhamento dos relatórios RGF ? Relatório de Gestão F iscal, RREO ? Relatório Resumido de Execução Orçamentário e os demais balanços e demonstrações publicadas no Portal da Transparência, como os Balanços Orçamentário, Patrimonial e Financeiro e as Demonstrações de Fluxo de Caixa e Variações Patrimoniais. 3) Quanto ao resultado da análise dos itens que, nos termos da Resolução n° 936/2012, do Tribunal de Contas do Estado, entendemos dignos de registro os seguintes fatos/ocorrências: 3.1 Receitas de Transferências intergovernamentais: Descrição Orçado (A) Realizado (B) Diferença (B -A) Transferência da União 12.264.497,00 14.554.098,47 2.289.601,47 Transferência dos Estados 12.624.234,77 12.451.491,81 (172.742,96) Transf. de outras Instituições públicas 2.790.892,00 2.686.539,27 (104.352,73) Total R$ 27.679.623,77 R$ 29.692.12 9,55 R$ 2.012.505,78 Fonte: Contabilidade: Balancete Orçamentário da Receita 3.2 Acompanhamentos dos limites dos gastos com pessoal: Receita Corrente Líquida 28.541.791,32 Despesas com Pessoal Valor Ajustado % s/ RCL Total da Despesa Líquida c/ Pessoal nos 12 últimos meses 14.324.204,43 50,19 % Limite para Emissão de Alerta - LRF, Inciso II do § 1º do art. 59 48,60 % Limite Prudencial - LRF, Parágrafo Único do art. 22 51,30 % i ite e al - R , al nea b do Inciso III do art. 20 54,00 % Fonte: DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ? RGF - MODELO 2 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL O ÍNDICE DE DESPESA COM PESSOAL de 50,19 % está situado no intervalo de 48,61% a 51,30%, sendo, portanto, superior ao limite para emissão do alerta de que trata o Inciso II do § 1º do Art. 59 da LRF, de 48,60%, (percentual este equivalente a 90,00% sobre o limite de 54,00%, conforme estipulado no Inciso II do § 1º do Art. 59 c/c alínea ´´b´´ do Inci so III do Art. 20, ambos da LRF). 4) Exame das operações de crédito contratadas, dos avais e garantias concedidas, bem como dos direitos e haveres do Município: 4.1) Não houve realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamen tária (ARO) no exercício de 2020 . 4.2) Foram obedecidos os limites e condições para realização de operações de crédito , tendo sido verificado o seguinte: Demonstrativo das Operações de Crédito Operações de Crédito VALOR AJUSTADO % s/RCL Operações de Crédito Interna e Externa 1. 900.000,00 6,66 % Limite para Emissão de Alerta - LRF, Inciso III do § 1º do art. 59 14,40% Limite Legal ? Opera?es de Cr?dito Internas e Externas ? Resolu??o do Senado Federal n? 43/2001, art. 7? 16,00% Fonte: DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ? RGF - Modelo 11 ? Demonstrativo das Operações de Crédito EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5) Em análise das operações financeiras e orçamentárias realizadas no exercício de 2020 , observamos, em relação ao disposto no Capítulo II, do Título IX da Lei Federal nº 4320/64, que os itens analisados foram escriturados em conformidade com as normas previstas e com observância dos princípios fundamentais de contabilidade, aplicáveis à espécie. 6) A despesa orçamentária conteve -se no limite dos créditos votado s e em nenhum momento, durante a execução, excedeu o montante autorizado. 7) Os gastos efetuados guardaram conformidade com a classificação da Lei Federal nº 4320/64. 8) As Notas de Empenho e respectivos pagamentos estão acompanhadas de documentação comp robatória. RECEITA E DESPESA 2020 9) A execução da Receita e Despesa ao longo do exercício econômico e financeiro assim realizou -se: Item Descrição Valor R$ 01 Receita Corrente Líquida 28.541.791,32 02 Despesa Empenhada 27.591.632,69 03 Despesa Liquidada 27.463.680,90 04 Despesa Paga 27.165.853,33 RESTOS A PAGAR E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 10) A verificação das disponibilidades financeiras ao término do exercício e sua confrontação com os valores devidos a título de Restos a Pagar, Depósitos, Convênios e demais Operações Realizáveis, assim realizou - se: Descrição Valor R$ Total de Disponibilid ades 2.818.855,01 Total de Restos a Pagar com suficiência 386.401,36 Total de Restos a Pagar com insuficiência 0,00 Saldo 2.432.453,65 11) Análise do equilíbrio financeiro: Ano Disponibilidade Financeira Restos a Pagar Insuficiência Financeira 2016 28.487.875,74 410.922,38 0,00 2017 31.888.761,86 728.186,78 348.377,76 2018 35.577.839,60 301.696,76 0,00 2019 38.120.258,34 471.573,71 0,00 2020 39.748.227,10 386.401,36 0,00 Na análise do Saldo de Restos a Pagar por recursos vinculados do Poder Executivo, constatou -se a existência de recursos financeiros para a cobertura dos mesmos. Código do Recurso Nome do Recurso INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR COM SUFICIÊNCIA FINANCEIRA PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS AJUSTADO AJUSTADO 1 LIVRE 42.508,02 0,00 20 MDE 4.283,00 0,00 31 FUNDEB 4.137,54 0,00 40 ASPS 20.758,21 3.906,32 50 RPPS 0,00 4.012,50 1026 FINISA 0,00 99.098,68 1512 Calçamentos ? MCIDADES 0,00 2.499,45 1514 PATRULHA AGRÍCOLA 201.000 ,00 0,00 4050 Farmácia Básica ? Estadual 0,00 300,00 4503 CUSTEIO - Assistência Famacêutica 0,00 2.201,95 4511 CUSTEIO - Outros Programas 0,00 1.695,69 SUBTOTAL 272.686,77 113.714,59 TOTAL 386.401,36 12) Manifestação sobre a legalidade dos atos de admissão de pessoal por concurso, por processo seletivo público e mediante contratação por tempo determinado: 12.1) Houve a comunicação ao TCE/RS, por meio do SIAPES, para efeito de registro, da ocorrência dos seguintes atos de admissão originários (art. 71, III, da CR; Resolução TCE/RS nº 1.051 -2015 e Instrução Normativa TCE/RS nº 03/2016): ? Decorrentes de contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (a rt. 37, IX, da CR); ? Decorrentes de decisão judicial; ? Efetivados sem fundamentação legal. 13.2) Estão devidamente catalogados, arquivados e à disposição do TCE/RS, os seguintes documentos, relativos a concursos e processos seletivos realizados (Resolução TCE/RS nº 1.051 -2015 e Instrução Normativa TCE/RS nº 03/2016): ? Editais de abertura; ? Editais de homologações de inscrições; ? Editais de homologação de resultado final. PARECER A análise específica da Execução Orçamentária do Exercício de 20 20 , com o detalhamento do Orçamento, Créditos Adicionais, Análise da Receita, Análise da Despesa, confronto entre os valores realizados através da Receita e os dispêndios realizados através da Despesa Pública, do Bal anço Financeiro, do Balanço Patrimonial, da Dívida Pública, com o detalhamento da Dívida Fundada, Dívida Flutuante, da Demonstração das Variações Patrimoniais, com detalhamento das Variações, Mutações e a apuração do Resultado do Exercício, foram devidamen te analisados através do Relatório apresentado pelo Chefe do Executivo Municipal, o qual é parte integrante do Balanço Geral do Exercício econômico e financeiro em análise. Diante do exposto, o Controle Interno é de parecer que as metas previstas no Plano Plurianual, priorizadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os programas do governo municipal elencados na Lei Orçamentária do exercício, foram cumpridos de acordo com as disponibilidades financeiras. De outra parte, no que se refere à legalidade dos ato s de gestão financeira, orçamentária e patrimonial, salvo melhor juízo, foi ela observada. Ainda, em nossa opinião, os registros e documentos examinados traduzem a execução orçamentária e financeira de responsabilidade do Administrador do Executivo Municip al. É o relatório e parecer. Fortaleza dos Valos, RS, 20 de janeiro de 2021 . ADRIANA DA SILVEIRA MAYDANA:97834300091 Assinado de forma digital por ADRIANA DA SILVEIRA MAYDANA:97834300091 Dados: 2021.03.01 12:04:28 -03'00'