Nome da Entidade: PM DE FORTALEZA DOS VALOS CNPJ: 89708051000186 ORGÃO Nº: 63800 Código de Barras do RGF que originou o Relatório: 62002113547188127 (Modelo 9) É Encerramento de Mandato? Sim Possui RPPS? Sim Forma de Organização? Fundo Responsável pelo Fundo: Rosimar Rubin Medeiros Telefone: (55)33281133 e-mail: pmgab@pmfv.rs.gov.br Lei de Instituição do Controle Interno: 857 Data da Lei de Instituição do Controle Interno: 28/06/2002 Lei de alteração da Instituição do Controle Interno: 1281 Data da Lei de alteração da Instituição do Controle Interno: 19/05/2010 (Não possui Regimento Interno) Decreto que regulamentou a Lei de Instituição do Controle Interno: 079/2006 Forma de Estruturação do Controle Interno: O SCI é composto por servidores com dedicação exclusiva, com objetivo de executar as atividades de controle municipal, no âmbito do Poder Executivo O município realizou concurso para a admissão de servidores para comporem a unidade de controle interno. Cadastro dos Integrantes do Controle Interno - Responsável pelo Controle Interno CPF NOME CARGO EMAIL TELEFONE 97834300091 Adriana da Silveira Maydana AUXILIAR TECNICO adriana.maydana@hotmail.com (55) 3328-1133 - Demais Integrantes do Controle Interno CPF NOME 2186961083 Cheila Vogel Sieg 2647220000 Eduardo Deboni Sandri - Observações do Cadastro do Sistema de Controle Interno Não foram inseridas observações para este item. 1 - Audiência Pública O Poder Executivo demonstrou e avaliou o cumprimento das metas fiscais do 2º Quadrimestre do exercício atual, em audiência públi- ca, realizada Centro de Cultura e eventos dentro do prazo estabelecido no art. 9º, § 4º da LRF. Não foram inseridas observações para este item. 5 - Disponibilização dos Estudos e Estimativas das Receitas O Poder Executivo colocou à disposição do Poder Legislativo Municipal em 30/09/2020, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da Receita Corrente Líquida, bem como as respectivas memórias de cálculo, observando o prazo mínimo de trinta dias antes do prazo final de encaminhamento da proposta orçamentária, conforme definido no § 3º do artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não foram inseridas observações para este item. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO PODER EXECUTIVO EXERCÍCIO DE 2020 Periodo: 2º Semestre PM DE FORTALEZA DOS VALOS Para uso do Tribunal de Contas Fl. Rubrica 3.0.1.4 19/01/2021 11:29:18 Pág.: 1/7 8 - Limitação de Empenho e Movimentação Financeira O Poder Executivo Municipal não promoveu a limitação de empenho, pois foi constatado que a realização da receita deverá comportar o cumprimento das metas de resultado nominal ou primário. Não foram inseridas observações para este item. 9 - Operações de Crédito As operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros foram escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no 2º Semestre de 2020, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo do credor. Não houve realização de operação de crédito por antecipação de receita (ARO) no exercício. Não foram inseridas observações para este item. 10 - Dívida Consolidada Líquida A Dívida Consolidada Líquida foi apurada no 2º Semestre de 2020 de acordo com o estabelecido na Resolução do Senado Federal nº 40/2001, inciso II do art. 3º e nas Resoluções e Instruções Normativas do TCE-RS. Não foram inseridas observações para este item. 11 - Aplicação da Receita de Alienação de Bens No 2º Semestre de 2020 não houve registro de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público. Não foram inseridas observações para este item. 13 - Utilização dos Recursos Vinculados As disponibilidades constam de registro próprio e os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória estão identificados e escriturados de forma individualizada. As disponibilidades do RPPS estão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica foram utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação. Não foram inseridas observações para este item. 14 - Identificação de Beneficiários de Pagamentos de Sentenças Judiciais A contabilidade identifica os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, possibilitando a observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição. Não foram inseridas observações para este item. 15 - Renúncia de Receita ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO PODER EXECUTIVO EXERCÍCIO DE 2020 Periodo: 2º Semestre PM DE FORTALEZA DOS VALOS Para uso do Tribunal de Contas Fl. Rubrica 3.0.1.4 19/01/2021 11:29:18 Pág.: 2/7 No 2º Semestre de 2020 não houve renúncia de receita decorrente da concessão e/ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. Não foram inseridas observações para este item. 16 - Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO O quadro a seguir demonstra os bimestres em que foram efetuadas as publicações e divulgações bimestrais dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária - RREO, bem como o cumprimento do prazo fixado no art. 52 da LRF e a observância dos modelos da STN. Considerando que o município possui menos de 50.000 habitantes, o Poder Executivo poderá optar pela publicação do RREO no jor- nal ou pela afixação no Mural, sendo obrigatória a disponibilização via Internet. 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Quanto a fixação em mural: o RREO foi fixado em mural? Sim Sim Sim Sim Sim Sim Foi observado o prazo? Sim Sim Sim Sim Sim Sim Foram observados os modelos da STN? Sim Sim Sim Sim Sim Sim Quanto à divulgação, em jornal ou Diário Oficial do Município: o RREO foi divulgado em jornal ou Diário Oficial do Município? Não Não Não Não Não Não Foi observado o prazo? Não Não Não Não Não Não Foram observados os modelos da STN? Não Não Não Não Não Não Quanto a disponibilização na Internet: o RREO foi disponibilizado na internet? Sim Sim Sim Sim Sim Sim Foi observado o prazo? Sim Sim Sim Sim Sim Sim Foram observados os modelos da STN? Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não foram inseridas observações para este item. 17 - Publicação do Relatório de Gestão Fiscal As publicações e divulgações dos Relatórios de Gestão Fiscal - RGF, relativas ao 2º Semestre de 2020, foram efetuadas pelo Poder Executivo conforme estabelecido nas Resoluções e Instruções Normativas do TCE-RS e na forma do disposto nas Portarias da STN, no prazo fixado no § 2º do art. 55 da LRF. Não foram inseridas observações para este item. 18 - Despesa com Pessoal A Despesa com Pessoal do Poder Executivo foi apurada conforme estabelecido nas Resoluções e Instruções Normativas do TCE-RS. A Despesa total com Pessoal não excedeu a 95% (noventa e cinco por cento) do limite no 2º Semestre de 2020. O Poder Executivo não excedeu o limite de 54% da Despesa com Pessoal no 2º Semestre de 2020. Não houve a realização de ato que resultou aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final de mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não foram inseridas observações para este item. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO PODER EXECUTIVO EXERCÍCIO DE 2020 Periodo: 2º Semestre PM DE FORTALEZA DOS VALOS Para uso do Tribunal de Contas Fl. Rubrica 3.0.1.4 19/01/2021 11:29:18 Pág.: 3/7 19 - Instituição, Previsão e Efetiva Arrecadação de Tributos Houve a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do Município. As previsões de receita observaram as normas técnicas e legais, consideraram os efeitos das alterações da legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e foram acompanhadas de demonstrativo de sua evo- lução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas uti- lizadas. Não foram inseridas observações para este item. 21 - Restos a Pagar - Últimos 8 meses de mandato O Poder Executivo, no que concerne a Restos a Pagar por recursos vinculados, não apresentou insuficiência financeira decorrente de empenhos emitidos no período de 01/05 a 31/12/2020 (últimos 2 quadrimestres do mandato). Não foram inseridas observações para este item. 22 - Equilíbrio Financeiro Na análise do Saldo de Restos a Pagar por recursos vinculados do Poder Executivo, constatou-se a existência de recursos financeiros para a cobertura dos mesmos. Não foram inseridas observações para este item. 23 - Informações sobre Inativos e Pensionistas O Município paga complementação de aposentadorias, sendo 2 o número total de inativos originários do Poder Executivo que rece- bem tal complementação. O número total de inativos pagos pelo RPPS é 63, sendo que 12 inativações foram concedidas no período. O total de pensões não-compensáveis pagas pelo RPPS é 9. Não foram inseridas observações para este item. 24 - Contribuição para Custeio de Despesas de Outros Entes da Federação O município não contribuiu para o custeio de despesas de competência de outros Entes da Federação no exercício de 2020. Não foram inseridas observações para este item. 25 - Informações referentes à LC nº 131/2009 As informações foram disponibilizadas na Internet, em tempo real, em atendimento ao Art. 48, Parágrafo único, inciso II e Art. 48-A, ambos da LC nº 101/2000, com as alterações introduzidas pela LC nº 131/2009, a partir do dia 01/11/2012. Não foram inseridas observações para este item. 26 - Sistema de controle de custos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO PODER EXECUTIVO EXERCÍCIO DE 2020 Periodo: 2º Semestre PM DE FORTALEZA DOS VALOS Para uso do Tribunal de Contas Fl. Rubrica 3.0.1.4 19/01/2021 11:29:18 Pág.: 4/7 A Administração Pública não mantém sistema de custos que permite a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, finan- ceira e patrimonial conforme previsto no art. 50, § 3º da LRF. Não foram inseridas observações para este item. 27 - Controle Interno Parte dos servidores lotados na Unidade Central de Controle Interno exercem suas atividades exclusivamente para o Controle Interno. Observações: Coordenadora da Central do Sistema de Controle Interno não exerce atividades exclusivamente para o Controle Interno. A Lei Orçamentária Anual estabeleceu a previsão de recursos específicos para as atividades pertinentes ao Sistema de Controle Inter- no. Os recursos destinados à atividade do Sistema de Controle Interno foram parcialmente aplicados na unidade. Observações: Projeto / Atividade: MANUT DA ATIVIDADE DE CONTROLE INTERNO Conta de Despesa: 4490.52.06.00.00.00 - APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO Descritivo do Empenho: Valor referente a aparelho telefônico digital para Gab da Prefeita. A Administração Municipal adotou parcialmente providências tendentes à correção das inconformidades apontadas e ao atendimento das recomendações efetuadas pela Unidade Central de Controle Interno. Observações: Recomendações parcialmente atendidas: Memorando Interno CI 04/2020 - ajuizamento de ação de ressarcimento ao erário; Memorando Interno CI 15/2020 - Recomendação referente à Solicitação de Informações n° 010817-0299/20-3 (contratações temporárias em detrimento ao concurso público 01/2016 relatado pelo Controle Social); Memorando Interno CI 17/2020 - Ofício Cir- cular n° 17/2020 da Direção de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado/RS (os atos de admissão decorrentes dos cer- tames publicados a partir de 01 de outubro de 2019 devem ser alimentados no SIAPESweb ? Concursos); Não houve apontamento de irregularidade com infringência à legislação municipal passível de manifestação pela Administração Mu- nicipal. Não foram inseridas observações para este item. Não há previsão em lei municipal que os órgãos e entidades da Administração Municipal, direta e indireta, além do Poder Legislativo, submetem-se à fiscalização da UCCI - inciso I do art. 3º da Resolução TCE/RS n 936/2012. Não há previsão em lei municipal de exame da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orça- mentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades do direito privado - alínea 'h' do inciso II do art. 4º da Resolução TCE/RS nº 936/2012. Não foram inseridas observações para este item. Não há previsão em lei municipal de fixação de prazos a serem cumpridos pelos órgãos e entidades auditados internamente para res- posta aos questionamentos formulados e aos relatórios elaborados pela UCCI, assim como para a adoção das medidas corretivas de- mandadas - alínea 'c' do inciso II do art. 3º da Resolução TCE/RS nº 936/2012. Há indicação em lei municipal do dever de os responsáveis pela UCCI darem ciência aos respectivos administradores e ao Tribunal de Contas das irregularidades ou ilegalidades constatadas no curso da fiscalização interna, bem como o momento e a forma de adoção dessas providências, sob pena de sua responsabilização solidária, nos termos do disposto no artigo 74, § 1º, da Constituição Federal e alínea 'd' do inciso II do art. 3º da Resolução TCE/RS nº 936/2012. Lei Municipal nº: 857/2002 artigo: 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO PODER EXECUTIVO EXERCÍCIO DE 2020 Periodo: 2º Semestre PM DE FORTALEZA DOS VALOS Para uso do Tribunal de Contas Fl. Rubrica 3.0.1.4 19/01/2021 11:29:18 Pág.: 5/7 Não foram inseridas observações para este item. Não há previsão em lei municipal e/ou em normativas próprias, de que a UCCI acompanhará o processamento das tomadas de contas especiais, manifestando-se ao final da respectiva instrução, as quais deverão ser encaminhadas ao Tribunal de Contas, a fim de ensejar a possível responsabilização dos administradores ou agentes subordinados por atos omissivos ou comissivos que importarem em dano ao erário - inciso II do parágrafo único do art. 6º da Resolução 936/2012. Não foram inseridas observações para este item. Observações do Responsável pelo Controle Interno para o TCERS NADA A DECLARAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO PODER EXECUTIVO EXERCÍCIO DE 2020 Periodo: 2º Semestre PM DE FORTALEZA DOS VALOS Para uso do Tribunal de Contas Fl. Rubrica 3.0.1.4 19/01/2021 11:29:18 Pág.: 6/7 PM DE FORTALEZA DOS VALOS, 19/01/2021 _________________________________________________ MARCIA ROSSATTO FREDI Prefeito Municipal _________________________________________________ Adriana da Silveira Maydana Responsável pelo Controle Interno ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO PODER EXECUTIVO EXERCÍCIO DE 2020 Periodo: 2º Semestre PM DE FORTALEZA DOS VALOS Para uso do Tribunal de Contas Fl. Rubrica 3.0.1.4 19/01/2021 11:29:18 Pág.: 7/7