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I - realizar os programas financeiros, elaboração de proposta orçamentária, controle do orçamento, processamento contábil de receita e despesa;
II - aplicação das Leis Fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas Municipais;
III - fiscalização dos contribuintes, recebimento, guarda e movimentação de bens de valor;
IV - fica restrita ao âmbito de competência da Secretaria da Fazenda, observada sua estrutura, os seguintes Departamentos: Contábil e Financeiro; Cadastro, Arrecadação e Fiscalização; e Compras, Licitações Patrimônio e Almoxarifado.