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Carta de Serviços é uma exigência legal prevista na Lei Federal 13.460/2017, e tendo por objetivo informar ao usuário, de forma clara e precisa, os serviços prestados pela administração pública, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público, possibilitando ao cidadão a avaliação e manifestação acerca da qualidade dos serviços prestados.
Os serviços municipais de competência do Executivo, conforme a sua natureza e especialização se resumem nas seguintes categorias:
1- Gabinete do Prefeito;
2- Secretaria de Administração e Planejamento;
3 - Secretaria da Fazenda;
4 - Secretaria de Educação, Cultura e Desporto;
5 - Secretaria da Saúde;
6 - Secretaria de Assistência Social e Habitação;
7 - Secretaria de Obras e Trânsito;
8 - Secretaria de Agropecuária, Meio Ambiente e Turismo.